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Blog Tributário em Pauta


Possibilidade de creditamento do ICMS-DIFAL no Espírito Santo
VEDAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL O art. 101, inciso VIII, do Regulamento do ICMS/ES (Decreto nº 1.090-R/2002), veda o creditamento do valor do ICMS pago a título de diferencial de alíquotas (ICMS-DIFAL) nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de fornecedores localizados em outros Estados. Ao analisar hipótese semelhante, prevista na legislação estadual do Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) [1] declarou inc
Marina Benelli
19 de nov. de 2020


Prorrogação de tributos federais?
PORTARIA 12/2012 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS De acordo com a Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, é possível a prorrogação da data de pagamento de tributos federais, inclusive os valores inseridos em parcelamentos, em casos de decreto estadual que reconheça calamidade pública. Por essa perspectiva, a portaria admite a prorrogação de tributos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de
Marina Benelli
25 de mar. de 2020


Opção pelo Simples Nacional 2019 termina em janeiro
COMO DESCOBRIR O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO? Todo ano, as empresas devem observar a receita dos últimos doze meses e as regras de exclusão de enquadramento para definir qual o regime tributário se enquadrar no próximo ano-calendário. Portanto, para o ano de 2019, o prazo final de adesão será 31.01.2019 . É importante conhecer os regimes tributários, pois, como exemplo, a empresa poderá elaborar um calendário tributário adequado, aproveitar possíveis incentivos fiscais, quais
Marina Benelli
8 de jan. de 2019


Acórdão exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A Suprema Corte decidiu, por maioria dos votos, que o valor pago pela empresa, a título de ICMS, não pode ser considerado faturamento, pois é repassado pelo consumidor, não compondo o faturamento ou receita bruta das empresas. Nessa linha, concluiu que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. O julgamento do recurso ordinário foi publicado no dia 02 de outubro de 2017 e teve como Relator
Marina Benelli
5 de out. de 2017
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