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LEI CAPIXABA AUTORIZA EXTINÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS

  • Foto do escritor: Vanessa Benelli
    Vanessa Benelli
  • 18 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

ICMS

A Lei nº 10.537, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 09 de junho de 2016, autoriza o Estado a realizar transações para extinção de créditos tributários. O objetivo é colocar ponto final nos litígios administrativos e judiciais relacionados ao crédito de ICMS incidente nas operações sobre demanda contratada de energia elétrica. Conforme entendimento consagrado na jurisprudência brasileira, o ICMS-Energia deve incidir sobre o valor da demanda efetivamente utilizada.


Os contribuintes interessados tem o prazo de 03 (três) meses, contados da data da publicação da lei, para formalizar o pedido através de requerimento à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com o deferimento e autorização para transação, também haverá a extinção de processos judiciais e administrativos. O pedido ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais, dentre as quais estão destacadas o pagamento de despesas processuais e de honorários sucumbenciais. O procedimento e as demais condicionantes estão dispostos na legislação estadual.

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