Em meio à Reforma Tributária, Portaria nº 176-R/2025 reforça governança e controle no COMPETE-ES
- Marina Benelli

- há 3 dias
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A Reforma Tributária ainda se encontra em fase de transição normativa e operacional. Enquanto o debate nacional se concentra na implementação do IBS e da CBS, os Estados passam a fortalecer seus mecanismos internos de governança relacionados aos programas de incentivo fiscal.
No Espírito Santo, esse movimento pode ser observado com a publicação da Portaria nº 176-R/2025, que atualiza a Norma de Procedimento nº 002 (Versão 4.0) no âmbito do COMPETE-ES, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo.
Embora não haja alteração dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 10.568/2016, a nova disciplina promove ajustes relevantes nos procedimentos administrativos, consolida regras de adesão e atualização anual e reforça o acompanhamento das contrapartidas assumidas pelas empresas beneficiárias.
Destacam-se a consolidação do peticionamento eletrônico por meio do SisCompete integrado ao E-Docs, a formalização de prazos e a sistematização das hipóteses de exclusão, evidenciando o fortalecimento do caráter procedimental e de controle do programa.
Para as empresas beneficiárias do COMPETE-ES, o contexto demanda atenção redobrada à governança interna, à observância de prazos e à adequada comprovação das contrapartidas, sob pena de reflexos na manutenção do incentivo.
Em um cenário de reorganização do sistema tributário nacional, medidas dessa natureza indicam um movimento de fortalecimento institucional dos programas estaduais, com maior ênfase em transparência, rastreabilidade e conformidade.
Baixe o material comparativo das alterações e utilize-o como guia interno de conformidade e adequação procedimental.
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