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Blog Tributário em Pauta


Prorrogação de tributos federais?
PORTARIA 12/2012 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS De acordo com a Portaria nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, é possível a prorrogação da data de pagamento de tributos federais, inclusive os valores inseridos em parcelamentos, em casos de decreto estadual que reconheça calamidade pública. Por essa perspectiva, a portaria admite a prorrogação de tributos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de
Marina Benelli
25 de mar. de 2020
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