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Blog Tributário em Pauta


Possibilidade de creditamento do ICMS-DIFAL no Espírito Santo
VEDAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL O art. 101, inciso VIII, do Regulamento do ICMS/ES (Decreto nº 1.090-R/2002), veda o creditamento do valor do ICMS pago a título de diferencial de alíquotas (ICMS-DIFAL) nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de fornecedores localizados em outros Estados. Ao analisar hipótese semelhante, prevista na legislação estadual do Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) [1] declarou inc
Marina Benelli
19 de nov. de 2020
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